Em carta datada de 18 de julho de 2009, a
Comissão Pontíficia Ecclesia Dei, por meio de seu novo secretário, Monsenhor
Guido Pozzo, respondeu às seguintes questões de um fiel brasileiro:
1 – Após ter entrado em vigor o Motu Proprio
“Summorum Pontificum”, é necessária a permissão do Bispo Diocesano para que
algum padre possa celebrar a Missa Gregoriana?
2 – Os fiéis devem dominar a língua latina
para poderem assistir a Missa Gregoriana? Ou bastaria apenas um folheto do
missal em formato bilíngue (Latim – Português) para que os fiéis possam
assistí-la?
3 – Um grupo pequeno de fiéis (por exemplo: 8
pessoas), embora seja estável, é insuficiente para que seja celebrada a Missa
na Forma Extraordinária?
4 – O Bispo Diocesano deve cooperar para que
o pedido de Missa Gregoriana feito por um grupo estável de fiéis seja
realizado?
5 – Os fiéis que não fazem parte do grupo
estável poderão assistir a Missa Gregoriana?
6 – Poderão ser realizados matrimônios na
Forma Extraordinária do Rito Romano?
7 – Com a publicação do Motu Proprio
“Summorum Pontificum”, o Papa Bento XVI deseja que a Missa Gregoriana seja
amplamente ofertada nas Dioceses?
8 – O Santo Padre deseja que o ensino do
Latim volte a fazer parte do currículo dos seminários para que os futuros
padres possam celebrar Missas na língua latina?
9 – Os Bispos Diocesanos devem seguir as
orientações da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei sobre a aplicação do Motu
Proprio “Summorum Pontificum” mesmo que o Núncio Apostólico no Brasil possa,
hipoteticamente, emitir opinião contrária?