DECRETO
Concedem-se especiais indulgências por ocasião do Ano
Jubilar em honra de S. José, instituído pelo Sumo Pontífice Francisco, a fim de
celebrar-se dignamente o 150.º aniversário da declaração de S. José como
Patrono da Igreja Católica.
Comemora-se hoje o 150.º aniversário do Decreto “Quemadmodum
Deus”, pelo qual o bem-aventurado Papa Pio IX, movido pelas graves e lutuosas
calamidades da época, em que a Igreja era atacada por inimigos, declarou S.
José Patrono da Igreja Católica.
A fim de perpetuar a confiança de toda a Igreja no singular
patrocínio do Custódio do Menino Jesus, o Sumo Pontífice Francisco determinou
celebrar, de hoje até o dia 8 de dezembro de 2021, no mesmo aniversário do
mencionado Decreto e também no dia dedicado à Bem-aventurada Virgem Imaculada e
esposa do castíssimo José, um Ano especial de S. José, para que todos os fiéis
cristãos, a exemplo dele, reforcem diariamente sua vida de fé, cumprindo
plenamente a vontade de Deus.
Todos os fiéis cristãos, com o auxílio de S. José, protetor
da Santa Família de Nazaré, com orações e boas obras buscarão obter consolo e
alívio das graves aflições humanas que afligem a nossa época.
A devoção ao Custódio do Redentor cresceu copiosamente na
história da Igreja, a qual não somente lhe tributou um culto eminente, inferior
apenas ao culto à Mãe de Deus e sua esposa, mas também lhe atribuiu diversos
patrocínios.
O Magistério da Igreja continua a descobrir com gosto
antigas e novas grandezas em S. José como em um tesouro, qual um pai de família
que “tira do seu tesouro coisas novas e velhas” (Mt 13, 52).
Para alcançar esse tão desejado fim, será útil, acima de
tudo, o dom das sagradas indulgências, que a Penitenciaria Apostólica, pelo
presente Decreto, promulgado segundo as intenções do Sumo Pontífice Francisco,
estende benignamente por todo o Ano de S. José.
Concede-se indulgência plenária, sob as condições de costume
(a saber, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções
do Sumo Pontífice), aos fiéis que, completamente desapegados do pecado,
participarem do Ano de São José nas circunstâncias e dos modos determinados por
esta Penitenciaria Apostólica.
a) S. José, verdadeiro homem de fé, nos exorta a reencontrar
a relação filial com o Pai, renovar nossa fidelidade à oração, pôr-nos a
escutar e responder com profunda consciência à vontade de Deus. — Por isso,
concede-se indulgência a todos os que, por ao menos meia hora, meditarem a
Oração do Senhor ou, ao menos por um dia, participarem de um retiro espiritual
que inclua uma meditação sobre S. José.
b) No Evangelho, o título “homem justo” (Mt 1, 19) é
atribuído a S. José, que, guardião “do íntimo mistério que está no mais
profundo do coração e da alma” [1], isto é, partícipe do mistério de Deus e,
por isso, exímio protetor em foro interno, nos impelirá a descobrir, no
cumprimento dos nossos deveres, a força do silêncio, da prudência e da
honestidade. A virtude da justiça, exercida por José de modo admirável, é a
plena adesão à Lei divina, ou seja, à Lei da misericórdia, “porque é
precisamente a misericórdia de Deus que leva ao cumprimento da justiça
autêntica” [2]. — Por esta razão, os que, segundo o exemplo de S. José,
realizarem obras de misericórdia, quer corporais, quer espirituais, poderão
também alcançar o dom da indulgência plenária.
c) A principal nota da vocação de S. José foi ser o custódio
da Santa Família de Nazaré, esposo da Bem-aventurada Virgem Maria e pai legal
de Jesus. — A fim de que todas as famílias cristãs sintam-se urgidas a imitar o
exemplo de íntima comunhão, amor e oração que a Santa Família viveu plenamente,
concede-se indulgência plenária aos fiéis que recitarem o Sacratíssimo Rosário
em família ou entre noivos.
d) O Servo de Deus, Papa Pio XII, no dia 1.º de maio de
1955, instituiu a festa de S. José Operário, “com a intenção de que por todos
se reconheça a dignidade do trabalho, e de que esta inspire a vida social e as
leis, fundadas na equitativa distribuição de direitos e deveres” [3]. — Por
isso, poderá lucrar uma indulgência plenária todo aquele que, diariamente, sob
o patrocínio de S. José, oferecer o seu trabalho, e qualquer fiel que invocar a
intercessão do Operário Nazareno para que todo aquele que buscar trabalho o
encontre, e que seja mais digno o trabalho de todos.
e) A Santa Família, ao fugir para o Egito, “mostra-nos que
Deus está presente onde o homem está em perigo, onde o homem sofre, para onde
se refugia, onde experimenta a rejeição e o abandono” [4]. — Assim, concede-se
indulgência plenária aos fiéis que recitarem a Ladainha de S. José (para a
tradição latina), o hino a S. José Akathistos, inteiro ou ao menos em côngrua
parte (para a tradição bizantina), ou outra oração a S. José, peculiar das
demais tradições litúrgicas, pela Igreja perseguida interna e externamente e para
socorrer todos os cristãos, que padecem todo gênero de perseguição.
S. Teresa de Jesus reconheceu em S. José um padroeiro para
todas as necessidades da vida: “A outros santos parece ter dado o Senhor graça
para socorrerem numa necessidade; deste glorioso Santo tenho experiência que
socorre em todas” [5]. Em tempos mais recentes, S. João Paulo II reiterou que o
exemplo de S. José reveste-se de uma “atualidade renovada para a Igreja do
nosso tempo, em relação com o novo Milênio cristão” [6].
Para afirmar uma vez mais o patrocínio universal de S. José
na Igreja, além das mencionadas circunstâncias, esta Penitenciaria Apostólica
concede indulgência plenária aos fiéis cristãos que recitarem alguma oração
legitimamente aprovada ou um ato de piedade em honra de S. José (por exemplo,
“Ad te, beate Ioseph”), sobretudo nos dias 19 de março e 1.º de maio; na festa
da Sagrada Família de Jesus, Maria e José; no domingo de S. José, segundo a
tradição bizantina; no dia 19 de qualquer mês e às quartas-feiras, dedicadas, como
de costume, à memória do santo, segundo o rito latino.
Nas atuais circunstâncias de saúde pública, o dom da
indulgência plenária derrama-se maximamente sobre os anciãos, enfermos,
agonizantes e todos aqueles que, por causas legítimas, não podem sair, se,
tendo detestado os próprios pecados e feito a intenção de cumprir, assim que
possível, as três condições de costume, em sua casa ou em qualquer lugar em que
estejam retidos, fizerem piedosas preces em honra de S. José, alívio dos
doentes e Padroeiro da boa morte, entregando confiadamente a Deus
misericordioso as dores e incômodos da própria vida.
A fim pois de tornar mais fácil, por caridade pastoral, o
acesso ao perdão divino, alcançável pelas chaves da Igreja, esta Penitenciaria
roga insistentemente que todos os sacerdotes munidos das devidas faculdades
para atender confissões, de ânimo pronto e generoso, celebrem a Penitência e
administrem com frequência a sagrada comunhão aos doentes.
Valerá o presente Decreto por todo o Ano de S. José, não
obstante quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, nas dependências da Penitenciaria Apostólica,
no dia 8 de dezembro de 2020.
Mauro Card. Piacenza
Penitenciário-Mor
Christophorus Nykiel
Regente