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sábado, 21 de setembro de 2013

O GRANDE CISMA do OCIDENTE (1378) e o CONCÍLIO VATICANO II (1962)



ORAÇÃO: ... de Santo Tomás de Aquino, ouso indignamente parafrasear: “Espero nunca ter ensinado nenhuma verdade que não tenha aprendido de Vós, Senhor. Se, por ignorância, fiz o contrário, revogo tudo e submeto todos meus escritos ao julgamento da Santa Igreja Católica Romana”.

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O GRANDE CISMA do OCIDENTE e o CONCILIARISMO

Grande Cisma: Ocorreu na Igreja Católica de 1378 a 1417, resultando na eleição de 3 papas simultaneamente por causa da rebelião de cardeais descontentes com o Papa legitimamente eleito em 8 de abril de 1378 sob o nome de Urbano VI, por não sair de Roma e se deixar submeter ao Rei da França.

Nesta triste época, infelizmente, o governo civil e religioso se confundiam, ou eram assumidos por leigos ou bispos através de seus cargos públicos ou religiosos, sem devidas virtudes e competências. Assim, havia grande decadência moral na vida religiosa e falta de santidade na vida sacerdotal.

Este fato resultou em tamanha divisão da cristandade que confundiu até São Vicente Férrer, que por fim apoiou o verdadeiro papa só durante o processo de reunificação da verdadeira Igreja de Cristo Jesus. Desde então, a Igreja se cobriu de descrédito, concorrendo para a emergência de movimentos de contestação, inclusive da Reforma Protestante em 1521.

Em 11 de novembro de 1417, o Concílio de Constança pôs fim ao Grande Cisma, e o novo Papa Martinho V, legitimamente eleito, se instala definitivamente em Roma.

Conciliarismo ou Teoria Conciliar: É uma doutrina surgida durante o CISMA que sustenta a teoria do concílio ecumênico ou universal com competência e autoridade suprema da Igreja sobre o papado, pois representa toda a Igreja, obtendo o seu poder diretamente de Cristo, considerando que em questões espirituais a autoridade reside na corporação de cristãos, personificada por um concílio geral da igreja, e não com o papa. Após a dissolução do cisma, o Papado confirmou a condenação do conciliarismo no Quinto Concílio de Latrão, 1512-1517. O gesto final foi a promulgação da doutrina da Infalibilidade Papal no Primeiro Concílio do Vaticano em 1870.

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CONCÍLIO VATICANO II (1961) e o CONCILIARISMO

Concílio Vaticano II (CVII): Foi o XXI Concílio Ecumênico da Igreja Católica, convocado em 25 de Dezembro de 1961 pela bula papal "Humanae Salutis" do Papa João XXIII. O Concílio foi realizado em 4 sessões, que só terminaram em 8 de dezembro de 1965, já sob o papado de Paulo VI. Vale lembrar que o Papa João XXIII, que muitos acham modernista, foi o último Sumo Pontífice que reformou o antigo Missal Gregoriano (1962).

Sacrossanctum Concilium: É a constituição sobre Liturgia, promulgada pelo Concílio Vaticano II, indicando as modificações desejadas pelos participantes do Concílio no culto em geral da Igreja Católica. Foi o primeiro documento emitido pelo Concílio, bem como o único que foi preservado, dos esquemas preparatórios que a Cúria Romana havia preparado para o Concílio.

CONSTITUIÇÃO CONCILIAR
SACROSANCTUM CONCILIUM
SOBRE A SAGRADA LITURGIA
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A língua litúrgica: traduções
36. § 1. Deve conservar-se o uso do latim nos ritos latinos, salvo o direito particular.
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Língua
54. ......
Tomem-se providências para que os fiéis possam rezar ou cantar, mesmo em latim, as partes do Ordinário da missa que lhes competem.
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101. § 1. Conforme à tradição secular do rito latino, a língua a usar no Ofício divino é o latim.
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Promoção da música sacra
116. A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na acção litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar.
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117. Procure terminar-se a edição típica dos livros de canto gregoriano; prepare-se uma edição mais crítica dos livros já editados depois da reforma de S. Pio X.
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O Retorno da Teoria Conciliar: Se o Sacrossanctum Concilium não “ab-rogou” o Latim e nem o Canto Gregoriano, então porque as dioceses do mundo todo eliminaram discriminadamente a utilização dos mesmo nas Celebrações Litúrgicas do Missal Ordinário (Papa Paulo VI)???

Terá o Conciliarismo retornado de maneira sabotadora das ordens do Santo Papa, deixando o Santo Papa Paulo VI a se lamentar: “... a fumaça de satanás entrou na igreja...”

Terá se cumprido assim o Terceiro Segredo de Fátima???

O mal, se utilizando do Conciliarismo, favoreceu a ação de satanás neste novo desafio contra Deus, atingindo a SANTA MISSA em cheio???

Terá a Teoria Conciliar colaborado ao início do cumprimento da profecia do Livro de Daniel sobre a supressão do Sacrifício Perpétuo e o estabelecimento da abominação da desolação???

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MOTU PROPRIO SUMMORUM PONTIFICUM


Em 07-07-2013 foi comemorado o sétimo aniversário do Motu Proprio SUMMORUM PONTIFICUM do Papa Emérito Bento XVI, que generosamente regulamentou as celebrações na forma antiga ou Dâmaso-Gregoriana (latim e canto gregoriano).

Graças a este grande presente de Deus, os fiéis do “Coetus Fidelium Stabilis” de Fortaleza-CE assistem regularmente desde 2007 à estas Missas Gregoriana. Este documento papal denominou-a de Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano, que antes chamávamos de Missa no Rito Dâmaso-Gregoriano, Missa Tridentina e etc., diferenciando-a da Forma Ordinária ou Missa Papa Paulo VI, que é celerada totalmente em vernáculo.

Não tratamos aqui sobre a legalidade da Missa Nova, pois os fiéis do “Coetus Fidelium Stabilis” de Fortaleza-CE seguem-na como válida, em obediência a Deus, a Santa Igreja e ao Santo Papa. Entretanto, após o Concílio Vaticano II muita confusão se estabeleceu entre os cristãos, inclusive São Pio de Pietrelcina pediu e recebeu autorização do próprio Papa Paulo VI para manter suas celebrações da Santa Missa na forma antiga.

Nos anos seguintes ao concílio de 1962-1965, estabeleceram-se crises que resultaram na perca de fieis e abusos litúrgicos durante as celebrações das Santas Missas, até com conivência de sacerdotes, cujos fatos foram inclusive combatidos pelo próprio Bento XVI.

Desta forma, porque tanta rejeição dos fiéis e dos sacerdotes a esta Santa Missa???

Rezemos para que o bom Deus nos mantenha eternamente o usufruto desta Missa no formato antigo, na Forma Extraordinária do Rito Romano ou Rito Dâmaso-Gregoriano, cuja esta última denominação se deve aos nomes dos papas dos primeiros séculos que foram responsáveis pela estruturação das Celebrações Eucarísticas na forma da liturgia rezada desde o século VI, em Latim e Canto Gregoriano, até o Concílio Vaticano II, que erroneamente foi interpretada com o poder de ab-rogar, substituir ou até proibir o uso Missal antigo.

O que é INVERDADE maligna...

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