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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

PALESTRA: Cardeal Arinze fala sobre a Dança Litúrgica !!!


Pergunta: Há algum Momento durante a Santa Missa onde a dança é permitida??? E sobre uso da música secular na celebração liturgica???

Cardeal:  A dnaça é algo estranho ao Rito Latino da Missa. A Congregação para Doutirna da Fé já considerou este assunto por muitos anos, constatando que na história da igreja não há tradição ou documento relevando tal assunto.

Portanto, as diretrizes do vaticano são:

1) Que os continentes Americanos e Europeu não podem considerar ou introduzir a tal "Dança Liturgica" na liturgia e nos sacramentos da Sancta Missa, inclusive sem exceção de casos particulares.

2) O fundamento principal é que a "Dança" NÃO faz parte da tradição religiosa destes povos. O fundamento cultural da "Dança", na expressão linguistico-comportamental, está associada a "Festa Secular" para recreação ou diversão.

3) Os referidos Cristãos não devem discutir ou propagar o referido tema, pois já é tido como assunto encerrado e discutido pela Santa Sé.

4) A exceção vem para os países africanos e asiáticos, não se entendendo por concessão especial, mas que alguns movimentos graciosos já são existentes na cultura do povo.

5) Por exemplo, a maioria do povo africano empregam movimentos corporais típicos na execução de ações de reverência.


6) Os asiáticos também tem movimentos corporais refinados, seme excessos, que demonstram respeito, adoração e congracamento em cerimônias.

7) Mesmo assim, na Afrrica e Ásia, nem todas as culturas são idênticas. Desta forma, os Bispos (ordinários) de cada país deve velar pelo limite entre a reverêncai e os excessos destes movimentos corporais, conciliados dentro do objetivo liturgico da Sancta Missa, que são: Adoração, Contrição, Açao de Graças e apresentação da Intenção dos Fiéis. Fora desta intenção, qualquer tipo de ação é terminantemente proibido.

8) Não existe "Dança" na cultura Asiática ou Africano e sim postura de movimentos oscilantes que indicam reverência por algo, e não é unãnime em todas estas culturas. Portanto, propiciando assim a possibilidade de excessos ou incompatibilidade com a Celebração Liturgica naquelas regiões sem tradição cultural intrínseca do povo. Em resumo, todas as danças em geral, na África e Ásia, são inaceitáveis, somente sendo permitidas os movimentos típicos e culturais exclusivo de cada região, compatíveis com o comportamento de reverência durante a celebração eucarística e litúrgica.

9) Em regra geral, ninguém vai a Sancta Missa pra diversão. Então nso continentes Americanos e Europeu, não há possibilidade de "Danças" nas missas, muito menos denominá-las "Liturgicas".

10) As danças levam a admiração de pessoas durante as exibições, com palmas e demais manifestações seculares, movidas a atender todos os gotos e estilos pessoais, incluindo repetições. Tudo isto vai totalmente de encontro ao objetivo da Sancta Missa, que são: Adoração, Contrição, Açao de Graças e apresentação da Intenção dos Fiéis.

11) Inclusive as manifestações seculares, para não serem ofensivas a Deus do ponto de vista moral e religioso, devem ser respeitosas e sem excessos, por exemplo: sensuais, pervertidas e etc, que vão contra os 10 mandamentos gerais da Lei Maior de Deus.

12) Aconselha-se que as Comunidade ligadas ao desenvolvimento das tais "Danças Liturgicas" deveriam substituir pela "Oração do Rosário" ou leitura pública sobre os documentos papais sobre a "Sagrada Eucaristia".

13) Atualmente a igreja já tem problemas demais com a banalização e desacralização da Sancta Missa ocorrida com o desenvolvimento secular do "Modernismo".

14) Importante considerar que em geral todo tipo de música (religiosa a secular) tem sua característica peculiar. Por exemplo, se vamos à Sancta Missa atingir os objetivos litúrgicos da Adoração, Contrição, Açao de Graças e apresentação da Intenção dos Fiéis, a música deve levar a concentração, piedade e etc.

15) Músicas seculares são feitas exclusivamente para diversão, não sendo própria para aplicação na Sancta Missa. Por isso, não são admitidos "Rock", "Românticas", e etc.

16) A igreja deve zelar pelo cumprimento da reverência e adequada música liturgica, através das suas "Comissões de Música" para aplicação exclusiva e sem exceções de Hinos Católicos, para manifestação coerente entre o que cremos com o que fazemos (Lex Orandi, Lex Credendi). Pois, a musicalidade não deve conter traços de "Entreternimento" e sim ter profundidade Teologica, enraizamento Liturgico e contexto religioso apropriado.

17) Que a Congregação para Doutrina da Fé vem percebendo abusos litrugicos no campo musical litúrgico, cujos comportamentos são inaceitáveis. 

18) A tradição é imutável na Igreja, assim como os pecados são julgados por Deus na mesma forma que na época de Santo Agostinho, ou em qualquer época da história do Cristianismo. Portanto, a música deve manter a mesma reverência de então.

19) A preocupação doCristão não deve ser o de "Inovação ou recriação" e sim de fazer o mais perfeito possivel as obrigações religiosas para com Deus.

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