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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

VATICANO: Desde 2007 todo Fiel em Qualquer Lugar do Mundo tem Direito a solicitar a MISSA GREGORIANA !!!

VATICAN: Since 2007 all Faithful anywhere in the world is entitled to request GREGORIAN MASS!
VATICANO: Desde 2007 todos los fieles en todo el mundo tiene derecho a solicitar Misa Gregoriana!
VATICANUS cum omnibus fidelibus ubique terrarum MMVII inscribitur Gregoriano MISSA petat!
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CARTA APOSTÓLICA

EM FORMA DE MOTU PROPRIO

SUMMORUM PONTIFICUM

Disposições de Bento XVI sobre o uso da liturgia romana

anterior à reforma de 1970

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Art. 5, § 1º – Nas paróquias, onde haja um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolherá de bom grado seu pedido de celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Deve procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a direção do bispo como estabelece o cân. 392 evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja.
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§ 3º - O pároco permita também aos fiéis e sacerdotes que o solicitem a celebração nesta forma extraordinária em circunstâncias particulares, como matrimônios, exéquias ou celebrações ocasionais, como por exemplo as peregrinações.

Art. 7 – Se um grupo de fiéis leigos, como os citados no art. 5, §1º, não tenha obtido satisfação das suas petições por parte do pároco, informe ao bispo diocesano. Convida-se vivamente ao bispo a satisfazer seu desejo. Se não pode prover a esta celebração, o assunto se remeta à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”.

Art. 8 – O bispo, que deseja responder a estas petições dos fiéis leigos, mas que por diferentes causas não pode fazê-lo, pode indicar à Comissão “Ecclesia Dei” para que lhe aconselhe e lhe ajude.

Art. 9 § 1º - O pároco, após ter considerado tudo antecipadamente, pode conceder a licença para usar o ritual precedente na administração dos sacramentos do Batismo, do Matrimônio, da Penitência e da Unção dos Enfermos, se o requer o bem das almas.

§ 2º - Aos ordinários se concede a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação usando o precedente Pontifical Romano, sempre que o requeira o bem das almas.

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