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sábado, 16 de maio de 2015

SUMMORUM PONTIFICUM - ECCLESIA DEI RESPONDE A FIEL BRASILEIRO.



Em carta datada de 18 de julho de 2009, a Comissão Pontíficia Ecclesia Dei, por meio de seu novo secretário, Monsenhor Guido Pozzo, respondeu às seguintes questões de um fiel brasileiro:

1 – Após ter entrado em vigor o Motu Proprio “Summorum Pontificum”, é necessária a permissão do Bispo Diocesano para que algum padre possa celebrar a Missa Gregoriana?

2 – Os fiéis devem dominar a língua latina para poderem assistir a Missa Gregoriana? Ou bastaria apenas um folheto do missal em formato bilíngue (Latim – Português) para que os fiéis possam assistí-la?

3 – Um grupo pequeno de fiéis (por exemplo: 8 pessoas), embora seja estável, é insuficiente para que seja celebrada a Missa na Forma Extraordinária?

4 – O Bispo Diocesano deve cooperar para que o pedido de Missa Gregoriana feito por um grupo estável de fiéis seja realizado?

5 – Os fiéis que não fazem parte do grupo estável poderão assistir a Missa Gregoriana?

6 – Poderão ser realizados matrimônios na Forma Extraordinária do Rito Romano?

7 – Com a publicação do Motu Proprio “Summorum Pontificum”, o Papa Bento XVI deseja que a Missa Gregoriana seja amplamente ofertada nas Dioceses?

8 – O Santo Padre deseja que o ensino do Latim volte a fazer parte do currículo dos seminários para que os futuros padres possam celebrar Missas na língua latina?

9 – Os Bispos Diocesanos devem seguir as orientações da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei sobre a aplicação do Motu Proprio “Summorum Pontificum” mesmo que o Núncio Apostólico no Brasil possa, hipoteticamente, emitir opinião contrária?

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