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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

REFLEXÃO: A Dança Liturgica durante a Sancta Missa !!!!

Após algumas pesquisas achei por bem abrir o seguinte tópico "DANÇA LITURGICA" a uma profunda reflexão, que hoje exigi entendimento certo e profundo por parte dos fiéis. 

Particularmente, desconhecia que desde a década de 90 existe certo tipo de "Animação Liturgica" permitida pela CNBB no Brasil, segundo informações desta mesma instituição, se baseiam em instruções da própria Congregação para Doutrina da Fé.

A - Considerações Técnicas:

1. O Concílio Vaticano II fez abertura maior para participação mais efetiva dos fiéis na liturgia, inclusive com emprego da cultura local (não vi evidências sobre a dança).

2. A Congregação para Doutrina da Fé, na época de João Paulo II, abriu precedente no caso da evangelização da Àfrica e Oriente, restringindo do que é natural (costume) os excessos litúrgicos.

3. CNBB aprova nos seus estatutos a referida Dança, baseando-se nos itens anteriores.

4. O Rei Davi e os Salmos pertencem ao Antigo Testamento (argumento mais utilizado pela RCC e grupos equivalentes).

B - Considerações Práticas:

1. Os vídeos disponíveis na internet, sem excessão, demonstram incompatibilidade das danças liturgicas com a celebração da Sancta Missa. Não impõe mais sacralidade e nem piedade no povo participante.

2. Celebrações irreverentes, tais como Padres vestidos de palhaço em missas de crianças, igreja na penumbra com luzes de boite no teto pra missa de jovens, ou padre vestido de vaqueiro na missa sertaneja, não propiciam o melhor ambiente pra prática da piedade.

3. Os fiéis se tornaram superficiais, quando tudo é motivo de palmas e elevação de mãos pro ar.

4. Desobediência generalizada da igreja ao Concílio Vaticano II, quando os Bispos aboliram por conta própria o LATIM e CANTUS GREGORIANUS, mantidos pela igreja como carro chefe da prática litúrgica.

5. Pela banalização do catolicismo, as igrejas evangélicas explodiram de fiéis e a velha Europa perdeu 1/3 de seu rebanho (milhõe de fiéis deixaram o catolicismo) e outros 1/3 forma contaminados pelo "mundanismo". 

6. No Brasil o catolicismo caiu de 95% pra 70%.

C - Considerações Religiosas:

1. Padre Pio sempre pregou que o melhor e correto modo de se assistir a Sancta Missa era imitar a postura e piedade de N. Sa ao pé da Cruz. Pois, quando celebrava do início ao fim " só via JESUS Cristo sofrendo em todas as fases litúrgicas ".

2. Milhares de outros santos ao longo dos 2.000 anos de Missa, nunca manifestaram tal preocupação, nos seus escritos sobre a reverência na Santa Missa.

3. As centenas de aparições de N. Sa. sua preocupação é com a falta de santidade das pessoas que se perdem aos montes. Então, como nunca falou em dança na missa, ao menos este tema não é prioritário ou vital à igreja, se fosse pertinente à liturgia.

5. Considerando-se que a mensagem de N. Sa. de la Salette, nossa Mãe condena os presbíteros por sua má conduta:...os meus filhos prediletos se tornaram cloacas da humanidade por sua má vida de prazeres, dinheiro e poder...

6. Que Nosso Senhor, durante aparição ao Pe. Pio reclamou da falta de santidade dos padres, e que muitos se perdiam e desconheciam a existência do inferno e o nível de intensidade dos sofrimentos eternos.

7. O saudoso e reverente Rei Davi viveu a milhares de anos, numa época em que a cultura era diferente da nossa, sem contaminação. Pois, música não se ouvia em rádio Fm, tinha de estudar, pegar a cítara e tocar. E onde a dança (desengonçada e de poucos passos) foi um extremismo ou explosão de sentimento pontual por carregar a Arca da aliança, que ele nem se atreveu a guardar no seu palácio.

D - Conclusão Definitiva:

1. Dança litúrgica é inaceitável, irreverente e não formenta a piedade durante a santa missa, sendo motivo de dispersão e interferência na sacralidade litúrgica.

2. Os grupos de Dança Litúrgica equivocadamente formentados pelo clero do Brasil, das Américas e da Europa, ao invés, deveriam obedecer o Sacrossanctum Concilium que determina o emprego prioritário da LINGUA LATINA e CANTUS GREGORIANUS na liturgia da Sancta Missa.

3. Deve ser combatido pelos fiéis até no uso restrito de tais Danças Litúrgicas nas comunidades em apresentações teatrais, pois toma lugar da recitação do rosário, entendimento da santa missa, catequese, estudo bíblico e etc.

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